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(Ascom/TSE) |
É sabido, por muitos, que os nossos sistemas eleitoral e partidários não são os melhores, porém não são os piores. Desta forma, é natural que existam várias propostas de reforma. Já no nascimento da Constituição de 1988, há um embate neste sentido: Presidencialismo x Parlamentarismo. Neste momento, o Presidencialismo venceu, porém várias outras propostas, relacionadas a diversos aspectos, surgem com periodicidade: cláusulas de barreira; fim das coligações; modificação do sistema de votação; voto impresso... Enfim, propostas não faltam. Entretanto, propostas de qualidade têm sido escassas e, quando surgem, morrem na gaveta. A mais recente é a que visa implementar o Voto Único Intransferível (VUI), também conhecido como “Distritão”. Para entender melhor o que é o VUI e o porquê dele não ser uma opção interessante, é preciso analisar brevemente o sistema eleitoral brasileiro e os outros que existem.
O Sistema de Voto Proporcional (SVP), no caso do Brasil, de
lista aberta, tem como base diversos pontos: a possibilidade de votar
diretamente no candidato de interesse; a possibilidade de representação de
minorias no parlamento; a construção coletiva de representação parlamentar;
dentre outros aspectos. Neste sistema, os partidos têm uma grande influência,
visto que, eles montam as listas, definem quem são os candidatos e quanto de
recurso cada um terá. Dentre os pontos de inflexão, analisando o Brasil, é
recorrente encontrar críticas sobre: a magnitude distrital alta, que acaba
gerando um alto número de candidatos e uma grande confusão na cabeça do eleitor
e; o voto direto em um candidato, que no Brasil culminou em campanhas
extremamente personalistas, onde o Partido é deixado de lado em certa medida.
Neste sentido, o que acaba importando é a pessoa e não os projetos dela e/ou do
partido. Para além destes pontos, é importante ressaltar que existe um
distanciamento entre o representante e o representado, pois o alto número de
candidatos (e representantes eleitos) acaba dificultando o reconhecimento da
representação. A maioria sabe quem é o seu Prefeito, porém não sabe quem é o
seu Deputado. Aqui cabe inserir no assunto algumas alternativas ao modelo
brasileiro, sendo elas o Sistema Distrital Puro (SDP) e o Sistema Distrital
Misto (SDM).
No SDP, que tem como caso emblemático o Reino Unido, tem-se,
de forma sintética, uma divisão do País ou das cidades em vários distritos.
Neste distrito, concorrem alguns candidatos e o mais votado (ou mais votados) é
eleito. É semelhante ao VUI? Sim, porém com algumas diferenças: neste sistema,
o número de distritos é maior. Tomando o Paraná como exemplo, em uma divisão
hipotética do SDP, o Estado poder ser configurado assim: vários distritos
seriam criados de acordo com sua população. Curitiba e RMC formariam 1
distrito, que elegeria 1 ou mais representantes. A região do Norte Pioneiro,
seria outro distrito, que também poderia eleger 1 ou mais representantes. O que
definiria a magnitude distrital seria o adensamento populacional (se tem mais
eleitores, tem mais representantes). Já no VUI, o Paraná seria um único
“Distritão”, onde os 30 mais votados seriam eleitos. A diferença parece pouca,
mas não é. O SDP tem problemas semelhantes ao VUI: fortalece o personalismo;
enfraquece a representação de minorias e enfraquece o partido. Porém, como os
distritos são menores, o número de candidatos também seria menor, o que
facilitaria a escolha. Além disso, quando alguém ganha no distrito, é mais fácil
que o eleitor saiba quem é. No caso do VUI, isso dificilmente acontecerá, pois
a confusão e o distanciamento persistem.
Já o SDM, que em uma definição simplificada, “mistura o SDP
com a representação proporcional”, temos outra realidade. Em um SDM, o Paraná,
que tem 30 Deputados, poderia ter a seguinte conjuntura: 15 candidatos
concorrendo por distritos e 15 candidatos concorrendo proporcionalmente no
Estado todo. Este modelo tende a criar um ambiente mais equilibrado, visto que,
além de ofertar uma opção “próxima da realidade local”, dá oportunidade para
que exista outra, podendo ser esta uma representação de minorias que, no
cenário majoritário, não conseguiriam obter êxito.
A reflexão que cabe é a seguinte: nosso sistema precisa de
ajustes, porém estes precisam ser inteligentes. O VUI é uma iniciativa que vai
contra este pensamento, pois além de demonstrar desconhecimento e falta de
vontade dos parlamentares, só oferece confusão e enfraquecimento da democracia,
dos partidos e da sociedade como um todo. O caminho não é simplificar e sim
debater e trabalhar.
Este texto é de responsabilidade do autor/da autora e não reflete necessariamente a opinião do Matéria Pública.
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