![]() |
(Foto: Jonathan Campos/AEN) |
O Governo do Estado decidiu prorrogar por mais 48 horas a validade do Decreto 6.983/2021 com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. O documento, que venceria às 5 horas de segunda-feira (08), será estendido até as 5 horas de quarta-feira (10). Após essa data, um novo texto (Decreto 7.020/2021) começa a vigorar, com duração de sete dias e término previsto para quarta-feira (17), também às 5 horas – ele pode ser prorrogado ou não, a depender do cenário da propagação da doença no Paraná.
“Não tenho medo de tomar decisões difíceis. Optamos por
aquilo que é melhor para maioria da população paranaense neste momento. É a
maior crise de saúde pública que atravessamos nos últimos 100 anos. O objetivo
é não deixar ninguém para trás”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho
Junior.
Com isso, até a próxima quarta-feira (10) segue em vigência,
entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não
essenciais em todo o Estado e a restrição de circulação das pessoas entre as 20
horas e 5 horas, excetuando profissionais e veículos em razão de serviços e
atividades essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de
bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a
vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que
comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e
take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a
disseminação do coronavírus.
O Decreto 6.983/2021 segue com a suspensão das aulas
presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades
conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e
privadas, na segunda (08) e na terça-feira (09).
“Prolongamos o atual decreto em vigor para ganhar mais dias
com menor circulação de pessoas nas ruas. Claro, contando com o bom senso de
todos”, explicou Ratinho Junior.
NOVO DECRETO
A partir das 5 horas da quarta-feira (10) começa a vigorar o
Decreto 7.020/2021, com duração de sete dias. A peça jurídica traz mudanças
importantes como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas,
mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado.
O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e
madrugada, com o horário entre 20 horas e 5 horas. Segue proibida também a
comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou
coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h.
Determina também a suspensão dos serviços e atividades não
essenciais em todo o território nos finais de semana, como medida obrigatória
de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas
essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de
horário, inclusive aos finais de semana. A lista de atividades essenciais é a
mesma do decreto anterior.
COMÉRCIO
As atividades comerciais em geral e prestação de serviços
considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários
específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. Há regras
específicas para alguns comércios.
Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem
funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica
restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não
será permitido take away.
Durante os fins de semana fica vedado o consumo no local,
permitindo apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos
localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas
profissionais que estão viajando.
Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das
11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para
abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.
“Decidimos que alguns comércios podem voltar a funcionar
dentro de regras rígidas, já que foi um setor que sofreu e vem sofrendo muito
com a pandemia. E para isso contamos muito com o apoio dos municípios,
especialmente aqueles com mais de 50 mil habitantes”, ressaltou o governador.
Ratinho Junior reforçou o pedido para que o comércio adote
horários distintos, flexibilizando a entrada e saída de funcionários e
clientes. “Nossa preocupação é com o transporte público, para que as pessoas
não fiquem juntas por muito tempo. Peço para que puder, que fique em casa. E
quem precisar sair, que procure horários alternativos, fora do chamado
rush", disse.
MUNICÍPIOS
O Decreto 7.020/2021 estabelece também regras específicas
para serem seguidas pelos municípios, de acordo com o tamanho populacional.
Naquelas cidades com mais de 50 mil habitantes o comércio de maneira geral pode
funcionar das 10h às 17h com 50% de ocupação. Nos municípios com menos de 50
mil habitantes a orientação é para seguir a regulamentação municipal sobre a
atividade.
ESCOLAS
Os ensinos público e privado mantêm suspensas as aulas
presenciais na segunda (08) e terça-feira (09). A partir de quarta-feira (10),
fica autorizado o retorno, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde
que seguindo a regulamentação da Secretaria de Saúde, publicada nesta
sexta, a de número 240/2021.
“Estamos prontos para flexibilizar ou apertar as regras
conforme a necessidade. Com esse prolongamento, com mais dois dias de
fechamento, até quarta-feira, serão 12 dias que terão um impacto importante lá
na frente. Acredito com a diminuição de casos e óbitos”, destacou o secretário
de Estado da Saúde, Beto Preto.
As igrejas e templos seguirão a resolução já editada pela Secretaria de Estado
da Saúde.
AGLOMERAÇÕES
A medida reforça a necessidade de manutenção das ações
sanitárias básicas para evitar a contaminação, como lavar as mãos regularmente,
distanciamento, isolamento e uso de máscaras e álcool em gel.
Para tanto, o Governo do Estado determina a suspensão do
funcionamento de atividades que gerem aglomeração. Entre os exemplos estão
estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como
casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; estabelecimentos destinados
a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas
de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet;
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos,
congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; reuniões com
aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
“Não é um decreto, a letra fria de um papel que vai
resolver. Contamos com a união de todos para superar esse grave momento. Claro,
com a orientação do governador Ratinho Junior de não deixar ninguém para trás”,
afirmou Beto Preto.
Veja a íntegra do Decreto nº 7020/2021
Postar um comentário
Seja bem vindo! Deixe seu comentário: