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(Foto: Rodrigo Felix Leal/AEN) |
O governador Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou até dia 5 de abril as regras do decreto que impõe medidas mais restritivas de circulação para 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba que estão no chamado "primeiro anel". A medida se soma à renovação da Bandeira Vermelha na Capital pelo mesmo período. O Decreto 7.194/2021 foi assinado nesta sexta-feira (26).
Com a renovação, Campo Largo, Campo Magro, Almirante
Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio
Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul terão que continuar a
cumprir medidas mais rígidas. Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul,
Tunas do Paraná, Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Lapa, Balsa Nova,
Contenda, Mandirituba, Tijucas do Sul, Agudos do Sul, Piên, Rio Negro, Campo do
Tenente e Quitandinha devem seguir as medidas em caráter de recomendação.
Há algumas mudanças em relação ao decreto anterior. O novo
texto permite atividades comerciais não essenciais em variados espaços nas
modalidades de delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19h, e a
reabertura de parques para atividades físicas individuais. Já as atividades não
essenciais realizadas por meio da internet, correio e televendas podem
funcionar nos mesmos parâmetros das atividades comerciais não essenciais, de
segunda a sábado, das 9 às 19h.
Também será permitido atividades religiosas, desde que
respeitada a Resolução 221/2021 da Secretaria de Estado da
Saúde, que estabelece o regramento das atividades religiosas e orienta que o
atendimento seja prioritariamente virtual, mas permite 15% de ocupação máxima.
As demais regras são as mesmas. O decreto veta o
funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos
culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos. Segundo o
texto, estão proibidas reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos,
comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou
corporativos.
Também há restrições de horários e ocupações para algumas
atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais
aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a
sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a
segurança ou a integridade do patrimônio.
DEMAIS MUNICÍPIOS
Os demais municípios devem seguir as orientações do Decreto 7.122/2021, que estipula medidas restritivas
até o dia 1º de abril. Entre elas estão a restrição de circulação de pessoas
entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos
vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da
venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo
durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.
Confira as atividades que não poderão funcionar durante a
vigência do decreto:
- estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas
de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- estabelecimentos voltados a eventos sociais, como casas de
festas, de eventos ou recepções, incluindo serviço de buffet, parques infantis
e temáticos;
- estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras
de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções e eventos de
interesse profissional, técnico ou científico;
- bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- salões de beleza, barbearias, atividades de estética,
imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
- feiras de artesanato e feiras livres;
- reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos,
comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou
corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou
privados;
Atividades com restrições que poderão funcionar:
- as atividades comerciais de rua não essenciais poderão
funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a
sábado, das 9 às 19 horas;
- nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers
fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9
às 19 horas.
- parques: permitida entrada exclusivamente para a prática
de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam
contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
Atividades essenciais que poderão funcionar com
restrições:
- restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias da
semana, das 10h às 22h, mas apenas para o atendimento nas modalidades de
delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o
consumo no local;
- panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem
funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h,
mas sem o consumo no local;
- lojas de material de construção podem atender das 9h às
18h em todos os dias da semana, mas apenas nas modalidades delivery e drive
thru;
- hotéis, resorts, pousadas e hostels podem funcionar todos
os dias da semana.
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