![]() |
Divulgação |
O Governo do Estado preparou uma força-tarefa de emergência para conter a disseminação do novo coronavírus no Paraná. Devido à súbita elevação dos índices relacionados à doença, com a proximidade de um estrangulamento no sistema público de saúde, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passa a ser entre as 20 horas e às 5 horas.
O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à 0h deste sábado
(27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado
ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense
durante o período. “É um momento delicado, em que precisamos tomar medidas mais
duras para conter a contaminação da Covid-19. Precisamos do apoio de todos os
municípios para vencermos mais essa batalha, em nome da saúde dos paranaenses”,
afirmou Ratinho Junior.
O governador destacou ainda que a Secretaria de Estado da
Saúde prevê a ampliação da capacidade hospitalar com a inclusão de 252 novos
leitos até segunda-feira (01), processo que começou a ser implementado nesta
semana. Estão sendo acrescentadas à rede 99 unidades de terapia intensiva (UTI)
e 153 de enfermarias como resposta à alta taxa de ocupação. De acordo com a
secretaria, o índice no Estado bateu em 94% em UTIs na quinta-feira (25) – a
rede já contava com 3.400 leitos. Atualmente, há 578 pessoas esperando por uma
vaga em hospital na Central de Leitos do Estado.
“Mas precisamos da compreensão das pessoas porque a
estrutura é finita. Sem contar a questão dos profissionais da saúde, cada vez
mais sobrecarregados e cansados em virtude de uma pandemia que já dura um ano.
Serão dias turbulentos e, mais do que nunca, precisamos que quem puder fique em
casa”, disse Ratinho Junior.
Ele reforçou que a fiscalização para quem descumprir as medidas
contidas no decreto será intensificada por parte da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, com a possibilidade de aplicação de multas e até de prisão.
“É um freio de arrumação, para que a situação volte aos trilhos nesse período
de pouco mais de uma semana. As avaliações serão diárias em torno da linha que
a pandemia seguirá no Estado. A curva só vai diminuir com a participação de
todos”, avaliou o governador.
Também para evitar o colapso do sistema, uma resolução da
Secretaria de Estado da Saúde suspende, inicialmente por 30 dias, a realização
de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia
intensiva no pós-operatório, em âmbito público e privado, em toda a rede
hospitalar do Paraná. A medida não se aplica aos procedimentos de cardiologia,
oncologia e nefrologia.
Demais ações
O texto contempla ainda outras ações restritivas, com foco
na diminuição da circulação e aglomeração de pessoas. No período das 20 horas
às 5 horas, diariamente, fica estabelecida a restrição provisória de circulação
em espaços e vias públicas, excetuando pessoas e veículos em razão de serviços
e atividades essenciais.
O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas
alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para
quaisquer estabelecimentos comerciais. “Queremos a ajuda de todos para não
chegar o momento de o profissional da saúde precisar escolher quem vai
sobreviver. É preciso deixar claro que o índice de mortalidade desta doença é
alto. De cada 10 pessoas internadas em UTI, quatro infelizmente falecem”,
afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que
comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e
take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a
disseminação do coronavírus.
Educação
Também como forma de conter a proliferação do vírus, o
decreto estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais
públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos
técnicos e em universidades públicas e privadas.
A peça jurídica pede ainda para que seja considerada no
âmbito do Estado e dos outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, inclusive
na iniciativa privada, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários
de restrição provisória de circulação definidos pelo decreto, e a priorização
da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Outra
medida é a orientação para servidores do Estado voltarem ao teletrabalho e
evitarem reuniões presenciais.
O decreto suspende, pelo menos período em vigor, no âmbito
da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais,
de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos
dos processos físicos.
Reuniões
Antes do anúncio, o governador também teve reuniões virtuais
com os prefeitos da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de
Curitiba (Assomec) e da Associação dos Municípios do Litoral (Amlipa), além de
um encontro online com todos os deputados estaduais. Os encontros ajudaram a
aprimorar pontos do decreto estadual, para que ele seja o mais assertivo
possível.
“Apoiamos as medidas anunciadas, não há outro caminho a não
ser salvar vidas no nosso Estado. Para que possamos, enquanto não tem vacina,
conter o vírus que circula de forma agressiva. Como forma de contribuição, a
Assembleia Legislativa será fechada totalmente. Nem sessão remota para não
atrair assessores. Se necessário for, também poderemos tomar outras medidas”,
disse o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar
Traiano. Ele também pediu que não haja mais eventos estimulados por deputados
estaduais.
“Foi um pedido meu esse encontro porque a Assembleia sempre
foi colaborativa. Também tive o cuidado de falar com prefeitos, desde ontem.
Não podemos deixar que o Paraná chegue numa situação mais grave do que essa”,
arrematou o governador Ratinho Junior.
Confira a íntegra do Decreto 6.983/2021
ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são
consideradas atividades essenciais:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de
medicamentos para uso humano e veterinário e produtos
odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e
similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos
para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que
localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso
V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega
ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e
alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e
transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas
e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à
saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas,
equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte
prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil,
inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a
seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a
caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da
pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e
interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei,
em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de
Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a
manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição
de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e
comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados
de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e
fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos
vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem
animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e
manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do
Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e
comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos
agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o
Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de
24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais
ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza,
obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do
Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de
produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
*AEN
Postar um comentário
Seja bem vindo! Deixe seu comentário: