(Foto: Freepik) |
Nesta sexta-feira (17), a Prefeitura de Araucária publicou o
decreto nº 34.761/20 que altera o artigo 3º, do Decreto nº 34.756/20,
autorizando a realização de cultos e missas com público. As instituições
religiosas precisarão seguir às orientações de saúde propostas para evitar
aglomerações e prevenir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus. Cada
instituição religiosa que pretenda realizar celebração religiosa presencial,
durante o período de vigência do decreto, deve protocolar na Prefeitura de
Araucária e afixar dentro do templo em local público e visível a declaração de
capacidade de público, documento no anexo do decreto nº 34.761/20.
Conforme o novo decreto, o espaço de celebração religiosa
deverá ter, no máximo, 30% de ocupação por fiéis e é preciso garantir o
afastamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas (com demarcação nos
bancos). Será preciso controlar a entrada e saída das pessoas e demarcação de
distanciamento (mínimo de 2 metros) se houver fila.
As instituições religiosas também deverão garantir as
devidas condições de higiene do ambiente e higienização das mãos dos fiéis. Os
fiéis, funcionários e colaboradores devem utilizar máscara quando estiverem
fora de suas casas, inclusive durante as celebrações. O decreto alerta sobre
evitar práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato
físico (dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros). Está
proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário e
outros; o uso desses materiais deve ser individual. Deverão também ser adotadas
medidas para “evitar qualquer forma de confraternização e agrupamento de
pessoas na saída dos templos”.
Há recomendação para que idosos maiores de 60 anos e pessoas
de grupo de risco (como hipertensos, diabéticos, gestantes, entre outros)
permaneçam em casa e acompanhem as celebrações por meios como rádio, televisão
e internet.
O decreto destaca que o responsável pelo templo deve
orientar a todos os presentes sobre cuidados preventivos no cotidiano (como uso
de máscaras e higiene das mãos) e a não comparecerem nas celebrações caso
apresentem sintomas gripais (tosse, dificuldade para respirar, febre, entre
outros) ou se foram diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de
Covid-19. Atividades com crianças devem permanecer suspensas já que há
dificuldade na manter o afastamento físico entre elas e na adoção de outras
práticas de prevenção, como a higiene frequente de mãos.
Os atendimentos individualizados dessas instituições devem
ser pré-agendados e respeitar intervalo entre eles e distanciamento, conforme
consta no decreto.
Leia o texto completo do decreto
nº 34.761: decreto
34761_2020
Parque Cachoeira
O Parque Cachoeira, em Araucária, também abriu acesso ao público
das 6h30 às 20h, todos os dias. Porém só será permitido o uso da pista de
caminhada no local. Devido à pandemia vigente de covid-19, como medida
preventiva, está restrito o uso dos equipamentos coletivos do parquinho, da
academia ao ar livre e do bicicletário público. O uso de máscaras ainda é
obrigatório para acesso ao local e o não cumprimento está sujeito à multa.
O parque, com área de preservação ambiental inclusa, é a
principal área pública de lazer da cidade, tem um lago e três pistas de
caminhada, o que facilita o distanciamento entre os visitantes. A recomendação
é para as pessoas evitarem os horários de maior acesso e voltarem em outro
momento, por isso fica aberto até às 20h.
Mesmo com a abertura do parque, a orientação da Secretaria
Municipal de Saúde é evitar o uso de locais públicos. Se isso não for possível,
deve-se observar as práticas de higiene recomendadas, utilizar máscaras,
praticar o distanciamento social e evitar o uso de equipamentos compartilhados.
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